Madyis

    Versão 1.0, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, MADYIS SOFTWARE – FZCO

    Condições Gerais de Venda

    As presentes CGV regem a venda dos Serviços SaaS Madyis a Clientes profissionais (B2B). A subscrição implica aceitação plena, expressa e irrevogável.

    1. Preâmbulo e partes

    MADYIS SOFTWARE – FZCO, licença 68869, IFZA Business Park, Dubai, representada por Michaël Delicado. Estas CGV completam as CGU do site e a Política de Privacidade. Em caso de conflito, as CGV prevalecem sobre as CGU para a transação comercial, pagamento, duração, reembolso e responsabilidade.

    2. Definições

    «Serviços»: app marca branca, CRM, reserva, pagamento, vouchers, faturação. «Subscrição»: subscrição recorrente. «Ciclo de faturação»: mensal ou anual. «Dados do Cliente»: dados introduzidos pelo Cliente (de sua propriedade). «Stripe»: Stripe Payments Europe Ltd (autorizada PSD2). «Cliente»: exclusivamente profissionais nos termos do DL 24/2014 português e equivalentes.

    3. Encomenda e aceitação

    Encomenda online via Stripe Checkout. Requisitos: (i) dados exatos (NIPC, NIF-VAT intracomunitário se aplicável); (ii) aceitação expressa das CGV via caixa de seleção não pré-marcada; (iii) validação do pagamento Stripe com autenticação reforçada (SCA / 3-D Secure). Carimbo temporal + IP, conservados dez (10) anos. Versão aceite enviada por email.

    4. Descrição do Serviço

    Serviço SaaS alojado: app marca branca, CRM, sistema de reservas, pagamento online via Stripe, vouchers, faturação, módulos adicionais. Detalhes na página de tarifas. Madyis pode fazer evoluir as funcionalidades sem alterar substancialmente as características essenciais.

    5. Preços, IVA e autoliquidação

    Preços em euros (EUR) sem IVA. (i) Cliente UE com VAT: autoliquidação ex art. 196 Diretiva 2006/112/CE («IVA – autoliquidação»); (ii) Cliente UAE: VAT 5 %; (iii) Cliente fora UE/UAE: 0 % como exportação de serviços. IVA português aplicável quando devido (CIVA). Variações tarifárias com 30 dias de aviso.

    6. Modalidades de pagamento (Stripe – PSD2/PSD3)

    Pagamento exclusivo por cartão via Stripe Payments Europe Ltd (Irlanda), tratamento eventual por Stripe Inc. (EUA) sob DPF e CCT 2021/914. Nenhum dado bancário conservado por Madyis. Primeiro pagamento com SCA/3-D Secure. Mandato MIT autoriza débito automático até resolução conforme art. 8.

    7. Falta de pagamento (Dir. 2011/7/UE, DL 62/2013)

    Em caso de falha ou impago, Madyis pode suspender o acesso. Vencerão automaticamente: (i) juros de mora à taxa de refinanciamento do BCE acrescida de dez (10) pontos percentuais; (ii) indemnização forfetária de quarenta (40) euros por fatura em mora, sem prejuízo de indemnização adicional comprovada; (iii) despesas bancárias efetivas. Impago persistente além de oito (8) dias após interpelação permite resolução de pleno direito (art. 8.4).

    8. Duração, renovação tácita e resolução

    8.1. Duração = ciclo escolhido. 8.2. Renovação tácita por períodos sucessivos, com aviso de 30 dias antes da renovação anual. 8.3. Resolução pelo Cliente em qualquer momento, efeito no termo do ciclo pago, sem reembolso. 8.4. Resolução pela Madyis: (a) imediata por fraude, desvio, violação anti-contorno, infração de PI, chargeback definitivamente rejeitado, ou grave violação da lei; (b) após interpelação sem efeito durante oito (8) dias naturais, por incumprimento. Caso (a) sem reembolso; caso (b) Madyis pode reembolsar o prorata não consumido.

    9. Exclusão e renúncia ao direito de livre resolução

    Serviços destinados exclusivamente a profissionais. O direito de livre resolução previsto pelo DL 24/2014 e Diretiva 2011/83/UE para consumidores não se aplica a contratos entre profissionais. Subsidiariamente, o Cliente reconhece que os Serviços constituem conteúdo digital não fornecido em suporte material e serviços de execução imediata com consentimento prévio expresso, renunciando a qualquer direito de livre resolução.

    10. Caráter firme e não reembolsável dos pagamentos

    Quantias pagas por períodos já decorridos e prestações pontuais totalmente executadas são firmes, definitivas e não reembolsáveis. Para o ciclo em curso aquando da resolução pelo Cliente, as quantias ficam adquiridas pela Madyis. Sem reembolso por não utilização, utilização parcial, cessação de atividade, omissão de resolução antes da renovação ou outra causa não imputável à Madyis. Exceções do art. 11 (SLA) e disposições legais imperativas reservadas, em particular em caso de grave incumprimento imputável à Madyis (arts. 798 e ss. Código Civil português).

    11. Acordo de nível de serviço (SLA)

    Madyis compromete-se com taxa de disponibilidade mensal alvo de 99,5 %. Em caso de indisponibilidade total e contínua superior a oito (8) horas consecutivas ou vinte e quatro (24) horas acumuladas no mesmo mês de calendário, exclusivamente imputável à Madyis, o Cliente pode pedir por escrito em 30 dias um crédito prorata, limitado a 100 % da mensalidade afetada. Excluídos: força maior (art. 17), manutenção programada notificada com pelo menos 24 h, falhas de terceiros (alojador, telco, PSP, identidade, DNS), ciberataques externos. Crédito é o único remédio.

    12. Obrigações do Cliente

    O Cliente compromete-se a usar o Serviço conforme as CGV e a lei, manter a confidencialidade das credenciais, não tentar acessos não autorizados nem extrações massivas, não carregar conteúdos ilícitos, garantir a veracidade dos dados, cumprir as suas próprias obrigações RGPD perante os seus clientes finais, e respeitar a cláusula anti-contorno das CGU.

    13. Propriedade intelectual

    Madyis é titular exclusiva de todos os direitos sobre o Serviço. Ao Cliente é concedida licença de uso não exclusiva, intransmissível, limitada ao uso profissional interno, durante a Subscrição. Os Dados do Cliente permanecem da sua propriedade. Madyis pode citar o Cliente como referência salvo oposição escrita.

    14. Proteção de dados e subcontratação RGPD

    Madyis trata dados como responsável (dados do Cliente, faturação) e como subcontratante (dados dos clientes finais), nos termos do RGPD e da Lei 58/2019. Detalhes na Política de Privacidade. Como subcontratante, Madyis trata apenas mediante instruções documentadas, garante confidencialidade, implementa medidas técnicas e organizativas, recorre a subcontratantes estritamente necessários à prestação do Serviço (em particular Stripe para o processamento de pagamentos e um serviço terceiro de envio de emails transacionais), cuja lista detalhada está disponível a pedido em contact@madyis.com, com pré-aviso de 15 dias, assiste o Cliente nas obrigações RGPD. Modelo DPA art. 28(3) RGPD a pedido.

    15. Confidencialidade

    As partes mantêm confidencialidade durante a vigência e cinco (5) anos após, salvo obrigações legais.

    16. Garantias e limitação de responsabilidade

    Madyis presta o Serviço com diligência, sem garantia de ausência absoluta de erros. Responsabilidade global limitada ao montante sem IVA pago nos últimos doze (12) meses. Excluídos danos indiretos. Exclusões não operam em caso de dolo, culpa grave, dano corporal ou responsabilidades imperativas legais.

    17. Força maior

    Eventos imprevisíveis e inevitáveis suspendem as obrigações sem penalidades. Além de 60 dias, qualquer parte pode resolver por aviso escrito sem indemnização.

    18. Reversibilidade e restituição dos Dados (Data Act UE 2026)

    Na cessação, Madyis disponibiliza durante 30 dias uma exportação completa dos Dados em formato aberto (CSV, JSON) nos termos do Regulamento (UE) 2023/2854 («Data Act»). Após esse prazo, eliminação definitiva salvo obrigações legais (faturação 10 anos). Certificado de eliminação a pedido.

    19. Procedimento amigável prévio e cláusula anti-chargeback

    Antes de qualquer chargeback junto do banco ou emissor, procedimento Stripe ou ação judicial, o Cliente profissional compromete-se a contactar Madyis por escrito a contact@madyis.com para procurar de boa-fé uma solução amigável em quinze (15) dias úteis. Será qualificado de abusivo todo chargeback (i) definitivamente rejeitado pelo banco, Visa/Mastercard ou Stripe ao fim do procedimento, ou (ii) iniciado sem diligência amigável prévia quando o Serviço tenha sido efetivamente prestado. Em ambos os casos, como cláusula penal ex art. 810 Código Civil, o Cliente deverá a Madyis indemnização forfetária de quarenta (40) euros sem IVA por chargeback abusivo, cobrindo despesas bancárias reais (dispute fees e counter fees Stripe) e custo administrativo, montante reconhecido proporcional ao prejuízo previsível. Madyis pode suspender o Serviço e agir judicialmente. Esta cláusula não afeta o direito do Cliente de contestar um pagamento junto do seu PSP nos termos do DL 91/2018 e Diretivas PSD2/PSD3.

    20. Modificações das CGV

    Madyis pode modificar as CGV. Alterações substanciais notificadas por email com 30 dias de antecedência com número de versão. Sem aceitação via nova caixa, o Cliente pode resolver sem penalidade. Uso continuado = aceitação.

    21. Lei aplicável, mediação e foro

    Lei aplicável: Emirados Árabes Unidos, sem prejuízo das normas imperativas do país do Cliente (Reg. Roma I (CE) 593/2008). Foro: Dubai (EAU). Cliente profissional UE pode alternativamente recorrer aos tribunais do seu domicílio.

    22. Contacto e disposições finais

    Contacto: contact@madyis.com, +34 642 815 656. Cláusula salvatória padrão. As presentes CGV constituem o acordo integral entre as partes sobre a venda dos Serviços.

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